Se passar do dia 20 de dezembro, no dia 22 é uma segunda feira e aí o jeito é EXECUTAR a Sentença, mas, duvido que haja Partilha às vésperas do Natal. Só boto Fé se estivermos nós duas colocando todas as alegações que fiz, diretamente conversando e explicando nossas razões à Juíza. Porque se for para eu pagar para esperar mais tramitações desdobradas anos e anos, é melhor com esse dinheiro eu me matricular para estudar Direito na FTC de Itabuna a noite e no semestre seguinte já começar estagiar, auxiliando na resolução da minha questão, porque às vésperas do Natal duvido que ocorra essa partilha.
De: <casa10@ig.com.br>
Data: 8 de outubro de 2014 18:41 e
Assunto: Re: ANULAÇÃO DO "acordo"
Para: Lucia Carmen de Oliveira Oliveira <carmentita.oliveira@gmail.com>
Portanto, se a senhora não puder peticionar a anulação do "acordo" o jeito é eu esperar até 20 de dezembro para já gastar esses 3mil com os passos para a EXECUÇÃO.
Pense bem: Se eu for pagar 3mil por cada pedido que fiz, não há como alongar arcando com honorários, sabendo que meus aluguéis encontram-se surrupiados por Edvan, que continuou na posse do que me pertence. Então resolvi esperar até 20 de dezembro, mesmo que a Juíza queira homologar sem chamar nós quatro para uma acariação e correção do texto do "acordo" de 25 de junho que está todo em desacordo com o que tenho direito.
Minha única testemunha da minha luta será o BLOG que vou criar só para guardar tudo que tenho escrito que pode servir mais na frente, porque está virando um jornal essa minha trajetória rumo ao Estatuto do Idoso e ao Direito do Consumidor, as áreas que pretendo estudar no curso de Direito.
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <casa10@ig.com.br>
Data: 8 de outubro de 2014 18:41 e
Assunto: Re: ANULAÇÃO DO "acordo"
Para: Lucia Carmen de Oliveira Oliveira <carmentita.oliveira@gmail.com>
Não é verdade tal afirmação, os autos demonstram claramente que sempre defendir os seus direitos, no entanto, você assina acordo, e se arrepende. Maria Auxiliadora.
Em 08/10/2014 12:18, Lucia Carmen de Oliveira Oliveira escreveu:
Prezada Drª Maria Auxiliadora, peço-lhe encarecidamente, a senhora puder confiar e colocar nosso pedido de Anulação do tal "acordo" de 25 de junho 2014, nas mãos da Juiza empossada ontem. No momento que formos entrar - nós quatro - na sala da Drª Juíza recém empossada, poderei lhe entregar R$1.000,00 reais porque pelo jeito esta é só uma primeira parcela das etapas que surgirão de muitos outros desdobramentos, como de costume. A senhora sempre puxou mais para o lado de Edvan porque, ele com meus bens há 22 anos usufruindo, é claro que pode pagar para que esta Partilha nunca aconteça, como ele sempre me disse: "você só recebe se eu morrer primeiro". Mas pode confiar, porque Fabricio me disse que só me empresta os R$20.000,00, assim que tudo estiver terminado e eu com minha parte definitivamente em mãos. E sei que a senhora tem capacidade para fazer essa Partilha, mediante a efetivação da ANULAÇÃO do acordo, caso ESM não consinta me devolver as 4 vagas da garagem, quitar imediatamente a HIPOTECA AO BANCO DO NORDESTE, e me devolver 30% ou R$75.000,00. E a senhora sabe que Fabricio empresta mesmo, porque ele quer investir na Fazenda de Maraú que vai valorizar para todos os irmãos. Só falta eu anexar o documento que ESM "vendia" 80 hectares a Ana mulher dele.
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ACOMPANHAMENTO ...
O processo segue diretamente para um Juizado Especial Cível? ... Via de regra, as informações sobre o andamento do processo, de acordo com o ... do acordo feito extrajudicialmente, assinado por ambas, para ser homologado pelo Juiz. ... É, na verdade, uma nova reclamação do réu contra o autor, no mesmo processo.